Documento jurídico inclui legislação, jurisprudência e atos administrativos normativos.
As legislações incluem Constituição, Decreto, Decreto-Lei, Emenda Constitucional, Emenda à Lei Orgânica, Lei Complementar, Lei Delegada, Lei Ordinária, Lei Orgânica e Medida Provisória, entre outros.
São elementos essenciais: jurisdição, ou cabeçalho da entidade, em letras maiúsculas; epígrafe e ementa transcrita conforme publicada; dados da publicação.
Quando necessário, acrescentam-se à referência os elementos complementares para melhor identifcar o documento, como: retifcações, alterações, revogações, projetos de origem, autoria do projeto, dados referentes ao controle de constitucionalidade, vigência, efcácia, consolidação ou atualização.
Em epígrafes e ementas demasiadamente longas, pode-se suprimir parte do texto, desde que não seja alterado o sentido. A supressão deve ser indicada por reticências, entre colchetes.
EXEMPLO 1
— Elementos essenciais
RIO GRANDE DO SUL. [Constituição (1989)]. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. 4. ed.
atual. Porto Alegre: Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, 1995.
EXEMPLO 2
— Elementos complementares
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Organizado por Cláudio
Brandão de Oliveira. Rio de Janeiro: Roma Victor, 2002. 320 p.
EXEMPLO 3
— Elementos complementares
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Ofcial da União: seção 1,
Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002. PL 634/1975.
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