As referências devem obedecer aos padrões indicados para legislação, de acordo com 7.11.1,
acrescidas de informações relativas à descrição física do meio eletrônico (disquetes, CD-ROM, DVD,
online e outros).
Para documentos online, além dos elementos essenciais e complementares, deve-se registrar
o endereço eletrônico, precedido da expressão Disponível em:, e a data de acesso, precedida da
expressão Acesso em:.
NOTA Não se aplica a mensagens e documentos eletrônicos, cujos endereços não estejam disponíveis.
EXEMPLO 1
— Elementos essenciais
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília,
DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/
Constituiçao.htm. Acesso em: 1 jan. 2017.
EXEMPLO 2
— Elementos essenciais
CURITIBA. Lei nº 12.092, de 21 de dezembro de 2006. Estima a receita e fxa a despesa do município de
Curitiba para o exercício fnanceiro de 2007. Curitiba: Câmara Municipal, [2007]. Disponível em: http://domino.cmc.pr.gov.br/contlei.nsf/98454e416897038b052568fc004fc180/e5df879ac6353e7f032572800061df72. Acesso
em: 22 mar. 2007.
EXEMPLO 3
— Elementos essenciais
BRASIL. Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração
Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa, e dá outras providências. In: VADE mecum.
Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2007. 1 CD-ROM, p. 1-90.
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