terça-feira, 22 de setembro de 2020

22/09 # Dia do Contador 💻📋💲

O contador é o profissional incumbido de tratar sobre assuntos financeiros, econômicos e tributários de pessoas físicas e jurídicas, assim como qualquer outra, possui particularidades que devem ser destacadas. 

Este profissional precisa estar constantemente atualizado junto às mudanças na legislação brasileira, a fim de assegurar a entrega de um trabalho adequado e íntegro para os clientes.

Muito além do conhecimento técnico aguçado sobre as diretrizes nacionais, o contador deve estar familiarizado com tarefas básicas da rotina desta profissão, como a interpretação de planilhas de dados e preenchimento de uma série de documentos contábeis e fiscais. 

Algumas das principais tarefas do contador, são:

Elaborar o planejamento tributário, como uma medida de aprimoramento das operações financeiras para redução de custos;

Elaborar documentos como, declarações fiscais no intuito de realizar o pagamento dos tributos; 

Organizar e registrar as ações administrativas e financeiras;

Acompanhar as alterações políticas sobre o setor tributário.

Entre os vários desafios da profissão, a maneira como o contador é visto pelos clientes pode ser o principal deles.

Isso porque, a tarefa de enviar documentos que geram cobranças e despesas para os empreendedores, por vezes o classifica como o “portador de más notícias”, ainda que seja um “mal necessário”. 

A data para homenagear a profissão foi escolhida no dia que que a mesma se tornou regulamentada, no ano de 1945, quando o presidente Getúlio Vargas assinava o Decreto-Lei n.º 7.988, que criava no Brasil o primeiro curso de ensino superior em Ciências Contábeis. Desde então, a data é celebrada como o Dia do Contador.

Fonte: Jornal Contábil.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade.


segunda-feira, 21 de setembro de 2020

# BiB Macaé Alerta: Disque 100 📢☎💁 Denuncie violência contra as pessoas com deficiência!

O Disque 100, canal do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), recebe denúncias de violações dos direitos humanos, inclusive relativas a violações de direitos de pessoas com deficiência.

Além do Disque 100, é possível fazer denúncias pelo aplicativo Proteja Brasil (disponível no Google Play e App Store) ou pelo site Humaniza Redes. As denúncias, após serem analisadas, são encaminhadas aos órgãos de proteção estaduais para que providências sejam tomadas em até 24 horas.

Acesse Humaniza Redes: https://ouvidoria.mdh.gov.br/.

Fonte:https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2018/setembro/dia-nacional-de-luta-da-pessoa-com-deficiencia.

21/09 # Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência

Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído por iniciativa de movimentos sociais, em 1982, e oficializado pela Lei Nº 11.133, de 14 de julho de 2005. A data foi escolhida para coincidir com o Dia da Árvore, representando o nascimento das reivindicações de cidadania e participação em igualdade de condições.

De acordo com a Revista Brasil no Ar da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a data reforça a luta pela inclusão dos deficientes, sejam eles auditivos, motores, mentais, visuais ou intelectual.

Revista Brasil no Ar da EBC, entrevistou Marcelo Válio, que é referência nacional na área do direito dos vulneráveis (pessoas com deficiência, autistas, síndrome de down, doenças raras, burnout, idosos, doentes e empresarial humano). Autor de quatro livros, palestrante e professor, atua em defesa da população vulnerável, com grande embasamento técnico no Direito das pessoas com deficiência, Direito Médico, Direito do Trabalho e Direito Empresarial Humano.

De acordo com o especialista, hoje temos uma legislação completa que ampara as pessoas com deficiência, mas a luta deve ir em frente, porque muitas conquistas ainda precisam ser alcançadas. Marcelo destaca uma necessidade de avanço principalmente junto ao mercado de trabalho.

Para ele ainda são poucas as empresas que cumprem a legislação no emprego dessas pessoas. Marcelo diz ainda que o objetivo é que possamos alcançar 100% desse direito à inclusão nas empresas e também na inclusão social, e que as pessoas com deficiência sejam tratadas com dignidade, cumprindo o princípio constitucional de igualdade.

Para ouvir a entrevista acesse: Revista Brasil no Ar EBC.

Fonte:https://radios.ebc.com.br/revista-brasil/2020/09/21-de-setembro-e-comemorado-o-dia-nacional-de-luta-das-pessoas-com



sexta-feira, 18 de setembro de 2020

18/09 # Dia dos Símbolos Nacionais

No dia 18 de setembro é comemorado o Dia dos Símbolos Nacionais. A data homenageia os símbolos que representam o Brasil e a identidade da nação no mundo. Descritos na Constituição Federal, os quatro símbolos oficiais do Brasil são: a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, as Armas Nacionais (ou Brasão Nacional) e o Selo Nacional. A apresentação e a regulamentação dos símbolos nacionais brasileiros foram estabelecidos pela Lei 5.700, de 1971, que padroniza e define as dimensões, padrões, cores e representações dos símbolos.

No governo de Dilma Rousseff foi aprovada a Lei 12.472, de 2011, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), para incluir o estudo dos símbolos nacionais (bandeira, hino, armas e selo) como tema transversal do ensino fundamental. Por lei, o assunto deve ser abordado não como disciplina independente, mas dentro das já existentes.

Bandeira Nacional

A bandeira nacional foi instituída em 19 de novembro de 1889, quatro dias depois da Proclamação da República. Ela foi inspirada na bandeira do Império brasileiro. A cor verde representa a Casa de Bragança, da família real portuguesa, e a cor amarela representa os Habsburgos, a família da imperatriz Leopoldina. Além disso, as cores retratam às riquezas do país: verde das matas e florestas, amarelo das riquezas minerais, o azul do céu e o branco a paz.

“Ordem e Progresso”, lema escrito na bandeira, tem inspiração na filosofia positivista. As estrelas simbolizam os 26 estados e o Distrito Federal. A disposição delas representa a constelação Cruzeiro do Sul, no dia 15 de novembro de 1889, no Rio de Janeiro, quando foi Proclamada a República do Brasil. No dia 19 de novembro é celebrado o Dia da Bandeira.

A Constituição Federal determina que a bandeira nacional deve ser hasteada diariamente no Congresso Nacional, nos Palácios do Planalto e da Alvorada, nas sedes dos ministérios, nos tribunais superiores, no Tribunal de Contas da União, nas sedes de governos estaduais, nas assembleias legislativas, nos tribunais de Justiça, nas prefeituras e Câmaras de Vereadores, nas repartições públicas próximas da fronteira, nos navios mercantes e nas embaixadas. Nas escolas públicas ou particulares, também é obrigatório o hasteamento da bandeira nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana.

Armas Nacionais

As Armas Nacionais ou Brasão Nacional representam a glória, a honra e a nobreza do país e foram criadas na mesma data que a bandeira nacional. O uso do símbolo é obrigatório nos edifícios dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e pelas Forças Armadas. Também estão presentes em todos os prédios públicos, representando as características que compõem a República Federativa.

O brasão é um escudo azul, apoiado sobre uma estrela de cinco pontas, disposta na forma da constelação Cruzeiro do Sul, com uma espada em riste. Ao seu redor, está uma coroa formada de um ramo de café frutificado e outro de fumo florido sobre um resplendor de ouro. O símbolo traz ainda a data da proclamação da República Federativa do Brasil, 15 de novembro de 1889.

Selo Nacional

O Selo Nacional, também foi criado em novembro de 1889, no governo de Marechal Deodoro da Fonseca. O selo do Brasil é baseado na esfera da Bandeira Nacional, representado por um círculo tendo em volta as palavras “República Federativa do Brasil”. Ele é usado para autenticar documentos oficiais, atos de governo, diplomas e certificados expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas.

Hino Nacional

O Hino Nacional foi composto por música de Francisco Manoel da Silva e poema de Joaquim Osório Duque Estrada, para celebrar a Independência do Brasil (1822), e se tornou oficial durante as comemorações de 100 anos de independência, em 1922. Ele é cantado em solenidades e eventos oficiais do governo, aberturas de eventos cívicos, patrióticos, culturais, esportivos, escolares e religiosos. O hino também é reproduzido durante o ritual de hasteamento da Bandeira Nacional.

Além do hasteamento da bandeira, o hino nacional deve ser cantado pelo menos uma vez por semana nas escolas públicas e particulares de todo país. O Dia do Hino Nacional é comemorado em 13 de abril.

Fonte: Agência Senado.



# Resenha na Biblioteca 📚📖📚 Nelson Mandela: longa caminhada até a liberdade

 


quinta-feira, 17 de setembro de 2020

17/09 # Dia da Compreensão Mundial

A data tem o objetivo de conscientizar as pessoas sobre uma das principais características que a humanidade deve ter para que haja o máximo de paz no planeta: a compreensão.



quarta-feira, 16 de setembro de 2020

16/09 # Dia Internacional para a Preservação da Camada de Ozônio

As Nações Unidas celebram neste 16 de setembro o Dia Internacional para a Preservação da Camada de Ozônio. Em 2020, a celebração tem o lema “Ozônio para a vida: 35 anos de proteção da camada de ozônio” marcando o aniversário da Convenção de Viena.   

Foi esse tratado que juntamente com o Protocolo de Montreal uniu o mundo no propósito de se eliminar os gases que formam o buraco nessa camada essencial para preservar a vida no planeta da radiação ultravioleta. 

Em 1994, a Assembleia Geral proclamou a data para lembrar a assinatura do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio. 

Foi a confirmação científica do desgaste da camada de ozônio que deu origem à Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio. Esses dados levaram a comunidade internacional a adotar o mecanismo de cooperação inicialmente assinado por 28 países, em 22 de março de 1985. 

O Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio foi criado em setembro de 1987. O documento previa medidas para controlar a produção e o consumo global de produtos químicos prejudiciais à camada. 

Com base no desenvolvimento científico e da informação tecnológica, o Protocolo definiu o controle de cerca de 100 produtos químicos de diversas categorias.  

Para cada grupo ou anexo desses produtos químicos, o tratado tem um calendário para a eliminação progressiva de sua produção e consumo em direção a um banimento completo. 

Em mensagem, o secretário-geral António Guterres incentiva a ação conjunta para preservar a camada de ozono. O apelo do chefe da ONU é que essa vontade seja aplicada “para curar o planeta e forjar um futuro mais brilhante e mais justo para toda a humanidade”. 

A diretora-executiva do Programa da ONU para o Meio Ambiente, Pnuma, realça que foi a cooperação internacional que colocou a camada de ozônio no caminho da recuperação, protegendo a saúde humana e os ecossistemas. 

Para Inger Anderson, essa colaboração demonstra que trabalhando em conjunto podem ser resolvidos “problemas em escala global.” 

Ela afirmou que tal união de propósitos é “mais necessária que nunca” à medida que se busca lidar com perdas na natureza, as mudanças climáticas e a poluição no contexto da pandemia e das discussões sobre a reposição do fundo multilateral. 

O Pnuma realça que a eliminação gradual do uso controlado de substâncias que destroem a camada de ozônio e as reduções que já ocorreram “não só ajudaram a proteger a camada de ozônio para as gerações atual e futura”. 

Outros benefícios foram contribuir de forma significativa para impulsionar os esforços globais para lidar com a mudança climática e proteger a saúde humana e os ecossistemas, limitando a radiação ultravioleta sobre a Terra. 











NASA
Em setembro de 2018, era este o aspecto do buraco na camada de ozônio.

terça-feira, 15 de setembro de 2020

# BiB Macaé Recomenda 📝Benefícios da Música

 


15/09 # Dia do Musicoterapeuta

Musicoterapia é um campo de conhecimento que estuda os efeitos da música e da utilização de experiências musicais, resultantes do encontro entre o/a musicoterapeuta e as pessoas assistidas. A prática da Musicoterapia objetiva favorecer o aumento das possibilidades de existir e agir, seja no trabalho individual, com grupos, nas comunidades, organizações, instituições de saúde e sociedade, nos âmbitos da promoção, prevenção, reabilitação da saúde e de transformação de contextos sociais e comunitários; evitando dessa forma, que haja danos ou diminuição dos processos de desenvolvimento do potencial das pessoas e/ ou comunidades.

O musicoterapeuta é o profissional de nível superior ou especialização, com formação reconhecida pelo MEC e com registro em seu órgão de representação de categoria. Ele/a é habilitado/a a exercer a profissão no Brasil. Ele/a facilita um processo musicoterápico a partir de avaliações específicas, com base na musicalidade e na necessidade de cada pessoa e/ou grupo. Estabelece um plano de cuidado e um processo musicoterápico a partir do vínculo e de avaliações específicas atendendo às premissas de promoção da saúde, da aprendizagem, da habilitação, da reabilitação, do empoderamento, da mudança de contextos sociais e da qualidade de vida das pessoas, grupos e comunidades atendidas. O musicoterapeuta pode atuar em áreas como: Saúde, Educação, Social / Comunitária, Organizacional, entre outras.

Fonte: http://ubammusicoterapia.com.br/institucional/o-que-e-musicoterapia/.






segunda-feira, 14 de setembro de 2020

14/09 # Dia do Frevo

O Frevo é uma forma de expressão musical, coreográfica e poética densamente enraizada em Recife e Olinda, no Estado de Pernambuco. Surgiu no final do século XIX, no Carnaval, em um momento de transição e efervescência social, como expressão das classes populares na configuração dos espaços públicos e das relações sociais nessas cidades.  Em 2012, o Frevo: expressão artística do Carnaval de Recife foi incluído na Lista Representativa do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade da Unesco.

A história do frevo está registrada na memória coletiva do povo pernambucano, nos modos como essas pessoas povoam a vida sociocultural do Recife, sua forma de organização; participação da população na festa, no cotidiano, nas intenções políticas e sentidos por elas atribuídos. Manifestação artística da cultura pernambucana, desempenha importante papel na formação da música brasileira, sendo uma das suas raízes.

A riqueza melódica, criatividade e originalidade proveniente da grande mescla com gêneros diversos, somadas à inventividade e capacidade criadora dos seus compositores, engrandecem e legitimam as múltiplas identidades, assim como a diversidade cultural do povo brasileiro. As bandas militares e suas rivalidades, os escravos recém-libertos, os capoeiras, a nova classe operária e os novos espaços urbanos foram elementos definidores da configuração do Frevo.














Do repertório eclético das bandas de música, composto por variados estilos musicais, resultaram suas três modalidades, ainda vigentes: frevo de rua, frevo de bloco e frevo-canção. Simultaneamente à música, foi-se inventando o passo, isto é, a dança frenética característica do frevo. Improvisada na rua, liberta e vigorosa, criada e recriada por passistas, a dança de jogo de braços e de pernas é atribuída à ginga dos capoeiristas, que assumiam a defesa de bandas e blocos, ao mesmo tempo em que criavam a coreografia. Produto desse contexto sociohistórico singular, desde suas origens, o Frevo expressa um protesto político e uma crítica social em forma de música, de dança e de poesia, constituindo-se em símbolo de resistência da cultura pernambucana e em expressão significativa da diversidade cultural brasileira.




sexta-feira, 11 de setembro de 2020

11/09 # Sancionado o Código de Defesa do Consumidor 📜💲💳

 A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC  

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) congrega Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor, que atuam de forma articulada e integrada com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

O SNDC se reúne trimestralmente para analisar conjuntamente os desafios enfrentados pelos consumidores e para a formulação de estratégias de ação, tais como, fiscalizações conjuntas, harmonização de entendimentos e elaboração de políticas públicas de proteção e defesa do consumidor.

Os órgãos do SNDC têm competência concorrente e atuam de forma complementar para receber denúncias, apurar irregularidades e promover a proteção e defesa dos consumidores.

Os Procons são órgãos estaduais e municipais de proteção e defesa do consumidor, criados especificamente para este fim, com competências, no âmbito de sua jurisdição, para exercer as atribuições estabelecidas pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, e pelo Decreto nº 2.181/97. São, portanto, órgãos que atuam no âmbito local, atendendo diretamente os consumidores e monitorando o mercado de consumo local, tendo papel fundamental na execução da Política Nacional de Defesa do Consumidor.

O Ministério Público e a Defensoria Pública, no âmbito de suas atribuições, também atuam na proteção e na defesa dos consumidores e na construção da Política Nacional das Relações de Consumo. O Ministério Público, de acordo com sua competência constitucional, além de fiscalizar a aplicação da lei, instaura inquéritos e propõe ações coletivas. A Defensoria, além de propor ações, defende os interesses dos desassistidos, promovendo acordos e conciliações.

As entidades civis desenvolvem importante papel na proteção e defesa do consumidor. Elas representam o conjunto organizado de cidadãos em torno de uma instituição devidamente registrada e com função estatutária de proteção e defesa dos consumidores.

A Secretaria Nacional do Consumidor, por sua vez, tem por atribuição legal a coordenação do SNDC e está voltada à análise de questões que tenham repercussão nacional e interesse geral, além do planejamento, elaboração, coordenação e execução da Política Nacional de Defesa do Consumidor.

 Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon

A Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon, criada pelo Decreto 7.738, de 28 de maio de 2012, compõe a estrutura do Ministério da Justiça e tem suas atribuições estabelecidas no art. 106 do Código de Defesa do Consumidor e no art. 3º do Decreto nº 2.181/97.

A atuação da Senacon concentra-se no planejamento, elaboração, coordenação e execução da Política Nacional das Relações de Consumo, com seguintes objetivos:

  1. garantir a proteção e exercício dos direitos dos consumidores;
  2. promover a harmonização nas relações de consumo; e
  3. incentivar a integração e a atuação conjunta dos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC.

Com o objetivo de ampliar a efetividade da Política Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor, a atenção da Senacon está voltada à análise de questões que tenham repercussão nacional e interesse geral.

Dentre as ações estruturantes da Secretaria, destacam-se o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor - Sindec, as atividades da Escola Nacional de Defesa do Consumidor, as ações voltadas à proteção da Saúde e Segurança do Consumidor, a repressão às práticas infrativas e o aperfeiçoamento das políticas regulatórias. A Secretaria também representa os interesses dos consumidores brasileiros e do SNDC junto a organizações internacionais, como Mercosul, Organização dos Estados Americanos (OEA), entre outras.

A Senacon é a responsável pela gestão, disponibilização e manutenção do Consumidor.gov.br, bem como pela articulação com demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que, por meio de cooperação técnica, apoiam e atuam na consecução dos objetivos do serviço.

A criação do Consumidor.gov.br guarda relação com o disposto no artigo 4º, inciso V, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e artigo 7º, incisos I, II e III do Decreto 7.963/2013. A plataforma foi institucionalizada pelo Decreto nº 8.573, de 19 de novembro de 2015.

 

Para mais informações sobre a Senacon, clique aqui.


Clique no link a seguir para baixar o Manual de Direito do Consumidor, uma parceria entre o Ministério da Justiça e a Secretaria Nacional do Consumidor:

https://www.defesadoconsumidor.gov.br/images/manuais/manual-do-direito-do-consumidor.pdf

Até breve!🙋

quinta-feira, 10 de setembro de 2020

10/09 # Fundação do 1º Jornal do Brasil

Lançada a 10 de setembro de 1808, no Rio de Janeiro (RJ), a Gazeta do Rio de Janeiro foi o órgão oficial do governo português durante a permanência de Dom João VI no Brasil. Tendo circulado às quartas-feiras e aos sábados, ou seja, como bi-hebdomadário, foi editada primeiro pelo frei Tibúrcio José da Rocha e, depois, redigida pelo primeiro jornalista profissional do Brasil, Manuel Ferreira de Araújo Guimarães. Precursora do Diário Oficial da União, foi o segundo jornal da história da imprensa brasileira, sendo, no entanto, o primeiro a ser redigido e publicado totalmente no Brasil, pela Impressão Régia, com máquinas trazidas da Inglaterra – o primeiro periódico nacional, o Correio Braziliense, editado por Hipólito José da Costa em postura contrária à Coroa, foi lançado cerca de três meses antes, totalmente editado em Londres. Até a década de 1820, apenas publicações da Impressão Régia e de poucos impressores ligados ao poder tinham licença para circular no Brasil. Todavia, com a Independência, a publicação da Gazeta do Rio de Janeiro acabou sendo suspensa, sendo sua edição nº 157, de 31 de dezembro de 1822, a derradeira.

Fundadora e patrona da chamada imprensa áulica no Brasil, a Gazeta do Rio de Janeiro, a rigor, passava pelo crivo de ministros de estrita confiança da coroa. A Impressão Régia era então dirigida por uma junta, composta por José Bernardes de Castro (oficial da Secretaria de Estrangeiros e de Guerra), Mariano José Pereira da Fonseca e José da Silva Lisboa. O trio deveria se certificar de que nada fosse impresso atentando contra a religião, o governo ou os “bons costumes”. Para todos os efeitos, contavam com o exame prévio dos censores reais: o frei Antônio de Arrábida, o padre João Manzoni, Carvalho e Mello e o próprio José da Silva Lisboa.

Fonte: https://bndigital.bn.gov.br/artigos/gazeta-do-rio-de-janeiro-2/.



# Resenha na Biblioteca 📚📖📚 : Quarto de despejo: diário de uma favelada, de Carolina Maria de Jesus

 




quarta-feira, 9 de setembro de 2020

09/09 # Dia do Administrador 💼💻📊



08/09 # Dia Internacional da Alfabetização

O Dia Internacional da Alfabetização celebra-se, anualmente, em todo o mundo, desde 1967 para recordar a todos a importância da alfabetização como uma questão de dignidade e direitos humanos, e para pôr em prática a agenda da alfabetização para uma sociedade mais instruída e sustentável. Apesar dos progressos alcançados, os desafios da literacia persistem, com pelo menos 773 milhões de adultos em todo o mundo que carecem hoje de competências básicas de literacia.

Fonte:https://www.unescoportugal.mne.pt/pt/noticias/dia-internacional-da-alfabetizacao-2020-8-de-setembro



sexta-feira, 4 de setembro de 2020

# Resenha na Biblioteca 📚📖📚 : O mulato, de Aluísio Azevedo.

 


Dia 04/09 # Promulgação da Lei nº 581, de 4 de setembro de 1850 - Lei Eusébio de Queirós

A Lei nº 581, de 4 de setembro de 1850, conhecida como Lei Eusébio de Queirós, estabeleceu medidas para a repressão do tráfico de africanos no Império. Sua promulgação é relacionada, sobretudo, às pressões britânicas sobre o governo brasileiro para a extinção da escravidão no país.

Em 1807, o comércio de escravos foi proibido pelo governo inglês, que, a partir daí, começou uma campanha pela abolição do tráfico internacional, reunindo vários setores sociais do Império Britânico. Esse movimento teve reflexos já nos primeiros tratados entre a Inglaterra e o governo português, no contexto da transferência da corte lusitana para o Brasil, em 1807. Posteriormente, em 1815 e 1817, foram assinados dois acordos entre Jorge IV, rei da Inglaterra, e d. João VI, que tratavam da proibição do tráfico de escravos ao norte do Equador e da instituição de comissões mistas com o objetivo de julgar as apreensões e libertar os africanos encontrados nos navios apreendidos (MAMIGONIAN, 2009). 

Em 1822, o Brasil tornou-se independente e os acordos perderam a validade, já que haviam sido assinados entre os governos britânico e português. Entretanto, uma das exigências da Inglaterra para o reconhecimento da independência brasileira foi a proibição da importação de escravos no Brasil. Assinado em 1826, o tratado proibiu o tráfico e manteve as comissões mistas, sendo ratificado em 13 de março de 1827, e estabeleceu um prazo de três anos para as determinações entrarem em vigor (MAMIGONIAN, 2009, p. 215-223).

Em 7 de novembro de 1831, foi promulgada no Brasil a lei que, após ser regulamentada pelo decreto de 12 de abril de 1832, deu amplos poderes às autoridades judiciais para reprimirem a entrada de africanos e declarou livre todos os escravos que entrassem no território brasileiro. Porém, o tráfico não cessou, pelo contrário, acabou crescendo, por conta da baixa do preço dos escravos na África e pela demanda da grande lavoura cafeeira, aliados à falta de uma repressão efetiva por parte das autoridades. Desse modo, a lei de 1831 foi comumente conhecida como “lei para inglês ver” (CONRAD, 1985).

A falta de uma ação efetiva para combater o tráfico de africanos e a recusa do governo brasileiro em assinar um novo acordo com os termos exigidos pelos ingleses acabaram por estimular os britânicos a tomarem medidas radicais em relação ao comércio ilegal de homens. Em 8 de agosto de 1845, a Inglaterra instituiu a Bill Aberdeen, lei que deu amplos poderes às autoridades britânicas para reprimir o tráfico de escravos em navios brasileiros através da apreensão de embarcações e do julgamento da tripulação, que seria acusada de pirataria. Essa medida colocou em xeque o governo brasileiro, que, mesmo alegando que a atitude britânica feria a soberania nacional, promulgou em 1850 a Lei Eusébio de Queirós.

De acordo com a legislação, as embarcações de bandeira brasileira localizadas em qualquer parte, ou as estrangeiras encontradas em portos ou mares territoriais do Brasil, que tivessem escravos a bordo, seriam apreendidas pelas autoridades imperiais e consideradas importadoras de escravos. A partir desse momento, a importação de escravos passava a ser tratada como pirataria. A lei determinou a punição das pessoas envolvidas nesse crime e estabeleceu que os escravos apreendidos deveriam ser reexportados para os terminais de origem ou para qualquer outro ponto fora do Império. Nos casos onde não fosse possível a reexportação, os africanos seriam empregados em trabalho sob a tutela do governo, não sendo em nenhum caso os seus serviços concedidos a particulares.

Com a extinção do tráfico, a solução encontrada para o problema da mão-de-obra foi o comércio interprovincial, que abastecia o sudeste produtor de café, num momento em que as tradicionais lavouras nordestinas encontravam-se em crise. Além disso, o governo passou a estimular a vinda de imigrantes europeus para trabalhar nas plantações, ao mesmo tempo em que reorganizou a política de acesso à terra, com a chamada Lei de Terras, de 1850. Mas a extinção da escravidão no Brasil, apesar de continuar sofrendo críticas e oposições, ainda seria postergada através de medidas graduais de manumissão, como a Lei do Ventre Livre (1871) e a dos Sexagenários, até a promulgação da Lei Áurea, em 1888.

Louise Gabler
11 maio 2015.


Referências

BRASIL. Lei n. 581, de 4 de setembro de 1850. Estabelece medidas para a repressão do tráfico de africanos neste Império. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, p. 267, v. 1, parte 1, 1850.

CONRAD, Robert. Os últimos anos da escravatura no Brasil, 1850-1888. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1975.

____. Tumbeiros: o tráfico escravista para o Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1985.

MAMIGONIAN, Beatriz Gallotti. A proibição do tráfico atlântico e a manutenção da escravidão. In GRINBERG, Keila; SALLES, Ricardo (orgs.). O Brasil Imperial, v. I. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009.


Referência da imagem

Maria Dundas Graham Callcott. Journal of a voyage to Brazil and residence there during part of the 1821, 1822, 1823. London: Longman Group Limited, 1824. OR_0595

Fonte:

http://mapa.an.gov.br/index.php/menu-de-categorias-2/288-lei-euzebio-de-queiroz.