A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor – SNDC
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) congrega Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor, que atuam de forma articulada e integrada com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
O SNDC se reúne trimestralmente para analisar conjuntamente os desafios
enfrentados pelos consumidores e para a formulação de estratégias de ação, tais
como, fiscalizações conjuntas, harmonização de entendimentos e elaboração de
políticas públicas de proteção e defesa do consumidor.
Os órgãos do SNDC têm competência concorrente e atuam de forma
complementar para receber denúncias, apurar irregularidades e promover a
proteção e defesa dos consumidores.
Os Procons são órgãos estaduais e municipais de proteção e defesa do
consumidor, criados especificamente para este fim, com competências, no âmbito
de sua jurisdição, para exercer as atribuições estabelecidas pela Lei 8.078, de
11 de setembro de 1990, e pelo Decreto nº 2.181/97. São, portanto, órgãos que
atuam no âmbito local, atendendo diretamente os consumidores e monitorando o mercado
de consumo local, tendo papel fundamental na execução da Política Nacional de
Defesa do Consumidor.
O Ministério Público e a Defensoria Pública, no âmbito de suas
atribuições, também atuam na proteção e na defesa dos consumidores e na
construção da Política Nacional das Relações de Consumo. O Ministério Público,
de acordo com sua competência constitucional, além de fiscalizar a aplicação da
lei, instaura inquéritos e propõe ações coletivas. A Defensoria, além de propor
ações, defende os interesses dos desassistidos, promovendo acordos e
conciliações.
As entidades civis desenvolvem importante papel na proteção e defesa do
consumidor. Elas representam o conjunto organizado de cidadãos em torno de uma
instituição devidamente registrada e com função estatutária de proteção e
defesa dos consumidores.
A Secretaria Nacional do Consumidor, por sua vez, tem por atribuição
legal a coordenação do SNDC e está voltada à análise de questões que tenham
repercussão nacional e interesse geral, além do planejamento, elaboração,
coordenação e execução da Política Nacional de Defesa do Consumidor.
A Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon, criada pelo Decreto 7.738, de 28 de maio de 2012, compõe a estrutura do Ministério da Justiça e tem suas atribuições estabelecidas no art. 106 do Código de Defesa do Consumidor e no art. 3º do Decreto nº 2.181/97.
A atuação da Senacon concentra-se no
planejamento, elaboração, coordenação e execução da Política Nacional das
Relações de Consumo, com seguintes objetivos:
- garantir a proteção e exercício dos direitos dos
consumidores;
- promover a harmonização nas relações de consumo; e
- incentivar a integração e a atuação conjunta dos
membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC.
Com o objetivo de ampliar a efetividade da
Política Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor, a atenção da Senacon está
voltada à análise de questões que tenham repercussão nacional e interesse
geral.
Dentre as ações estruturantes da
Secretaria, destacam-se o Sistema Nacional de Informações de Defesa do
Consumidor - Sindec, as atividades da Escola Nacional de Defesa do Consumidor,
as ações voltadas à proteção da Saúde e Segurança do Consumidor, a repressão às
práticas infrativas e o aperfeiçoamento das políticas regulatórias. A
Secretaria também representa os interesses dos consumidores brasileiros e do
SNDC junto a organizações internacionais, como Mercosul, Organização dos
Estados Americanos (OEA), entre outras.
A Senacon é a responsável pela gestão,
disponibilização e manutenção do Consumidor.gov.br, bem como pela
articulação com demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor que, por meio de cooperação técnica, apoiam e atuam na consecução
dos objetivos do serviço.
A criação do Consumidor.gov.br guarda
relação com o disposto no artigo 4º, inciso V, da Lei 8.078/1990 (Código de
Defesa do Consumidor), e artigo 7º, incisos I, II e III do Decreto 7.963/2013.
A plataforma foi institucionalizada pelo Decreto nº 8.573, de 19 de novembro de
2015.
Para mais informações sobre a
Senacon, clique aqui.
Clique no link a seguir para baixar o Manual de Direito do Consumidor, uma parceria entre o Ministério da Justiça e a Secretaria Nacional do Consumidor:
https://www.defesadoconsumidor.gov.br/images/manuais/manual-do-direito-do-consumidor.pdf
Até breve!🙋
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