quinta-feira, 1 de outubro de 2020

01/10 # Dia Internacional do Idoso 👴👵

O ano de 2020 marca o 75º aniversário das Nações Unidas (ONU) e o 30º aniversário do Dia Internacional do Idoso. Nesse 1º de outubro, a ONU e a Organização Mundial da Saúde (OMS) promovem também, a Década do Envelhecimento Saudável (2020-2030).

Uma década de ação global voltada para o envelhecimento saudável é necessária com urgência. Já existem mais de 1 bilhão de pessoas com 60 anos ou mais, a maioria vivendo em países de baixa e média renda. Muitos não têm acesso nem aos recursos básicos necessários para uma vida com sentido e dignidade e muitos outros enfrentam múltiplas barreiras que impedem sua plena participação na sociedade.

Pessoas Idosas & Covid-19: fortalecimento da saúde e direitos por meio da ação coletiva é o tema das celebrações do Dia Internacional das Pessoas Idosas desse ano, cujos principais objetivos são:

- informar aos participantes sobre os objetivos estratégicos para a Década do Envelhecimento Saudável;
- conscientizar sobre as necessidades especiais de saúde dos idosos e suas contribuições para sua própria saúde e para o funcionamento das sociedades em que vivem;
- aumentar a conscientização e a valorização do papel dos profissionais de saúde na manutenção e melhoria da saúde dos idosos, com atenção especial para o pessoal de enfermagem;
- apresentar propostas para reduzir as disparidades de saúde entre os idosos nos países desenvolvidos e em desenvolvimento, de modo a “não deixar ninguém para trás”;
- aumentar a compreensão do impacto do COVID-19 nas pessoas idosas, bem como na política, planejamento e ações de saúde.

No Brasil, onde a data comemorativa foi instituída pela Lei nº 11.433/2006, os idosos representam 14,3% da população, ou seja, 29,3 milhões de pessoas. Em 2030, o número de idosos deve superar o de crianças e adolescentes de zero a quatorze anos. Em sete décadas, a média de vida do brasileiro aumentou 30 anos, saindo de 45,4 anos em 1940, para 75,4 anos em 2015.

Em 1º de outubro de 2003 foi aprovada a Lei nº 10.741, conhecida como Estatuto do Idoso, prevendo em seu art. 2º que, ao idoso sejam garantidas todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. No art. 3º, o Estatuto ressalta que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Fonte:http://bvsms.saude.gov.br/ultimas-noticias/3308-idosos-covid-19-01-10-dia-internacional-das-pessoas-idosas-e-dia-nacional-do-idoso.



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