quinta-feira, 19 de maio de 2022

# A REGRA É CLARA! 📝NBR 6023: 2018 Referências - Legislação

Documento jurídico inclui legislação, jurisprudência e atos administrativos normativos.

As legislações incluem Constituição, Decreto, Decreto-Lei, Emenda Constitucional, Emenda à Lei Orgânica, Lei Complementar, Lei Delegada, Lei Ordinária, Lei Orgânica e Medida Provisória, entre outros.

São elementos essenciais: jurisdição, ou cabeçalho da entidade, em letras maiúsculas; epígrafe e ementa transcrita conforme publicada; dados da publicação. 

Quando necessário, acrescentam-se à referência os elementos complementares para melhor identifcar o documento, como: retifcações, alterações, revogações, projetos de origem, autoria do projeto, dados referentes ao controle de constitucionalidade, vigência, efcácia, consolidação ou atualização.

Em epígrafes e ementas demasiadamente longas, pode-se suprimir parte do texto, desde que não seja alterado o sentido. A supressão deve ser indicada por reticências, entre colchetes.

EXEMPLO 1

— Elementos essenciais

RIO GRANDE DO SUL. [Constituição (1989)]. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. 4. ed. 

atual. Porto Alegre: Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, 1995.


EXEMPLO 2

— Elementos complementares

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Organizado por Cláudio 

Brandão de Oliveira. Rio de Janeiro: Roma Victor, 2002. 320 p.


EXEMPLO 3

— Elementos complementares

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Ofcial da União: seção 1, 

Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002. PL 634/1975.



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