sexta-feira, 27 de maio de 2022

# A REGRA É CLARA! 📝NBR 6023: 2018 Referências - Legislação em meio eletrônico

As referências devem obedecer aos padrões indicados para legislação, de acordo com 7.11.1, acrescidas de informações relativas à descrição física do meio eletrônico (disquetes, CD-ROM, DVD, online e outros).

Para documentos online, além dos elementos essenciais e complementares, deve-se registrar o endereço eletrônico, precedido da expressão Disponível em:, e a data de acesso, precedida da expressão Acesso em:. NOTA Não se aplica a mensagens e documentos eletrônicos, cujos endereços não estejam disponíveis.

EXEMPLO 1 — Elementos essenciais BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 1 jan. 2017. 

EXEMPLO 2 — Elementos essenciais CURITIBA. Lei nº 12.092, de 21 de dezembro de 2006. Estima a receita e fxa a despesa do município de Curitiba para o exercício fnanceiro de 2007. Curitiba: Câmara Municipal, [2007]. Disponível em: http://domino.cmc.pr.gov.br/contlei.nsf/98454e416897038b052568fc004fc180/e5df879ac6353e7f032572800061df72. Acesso em: 22 mar. 2007. 

EXEMPLO 3 — Elementos essenciais BRASIL. Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa, e dá outras providências. In: VADE mecum. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2007. 1 CD-ROM, p. 1-90.



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